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O seguro de condomínio visa proteger o condomínio, o síndico e funcionários.

Os serviços de assistência 24 horas fornecem ao condomínio em situações de emergência sempre a cobertura necessária para solucionar de forma rápida e econômica os problemas do dia-a-dia do condomínio.

A contratação do seguro de um condomínio, é obrigatória de acordo com a Lei Nº 4.591, de 16/12/1964.

O artigo 13 da Lei 4591/1964, estabelece que o Síndico é o único responsável pela contratação do seguro, inclusive respondendo com seu patrimônio pessoal pela ausência ou insuficiência do mesmo.

O artigo 112 do Decreto-Lei Nº 73, de 22/11/1966, prevê uma multa às pessoas que não realizarem os seguros legalmente obrigatórios.

Há a obrigatoriedade (dependendo da região) da contratação do seguro de vida para os funcionários do condomínio, isto se deve a acordo sindical da categoria.


O seguro do SFH.


De acordo com a Lei 4380/64, as unidades financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), possuem um seguro obrigatório que cobre além de outras causas, danos físicos ao imóvel.

A vigência deste seguro vai desde a assinatura do contrato de financiamento até a sua quitação.
Portanto, na contratação do seguro condomínio, o prêmio deverá ser rateado entre as unidades não vinculadas ao SFH o valor total do seguro.

Deve-se deduzir as unidades financiadas, somente no tocante às coberturas de danos físicos ao imóvel.

 

 

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